Acre
Lei Estadual do Acre nº 342, de 16 de julho de 1970
Lei nº 342/1970
LEI N. 342, DE 16 DE JULHO DE 1970
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir os Seringais Grande Oriente, também chamado Extrema (Rio Branco), Soledade, também chamado Aquidabam (Xapuri), Bela Flor (Brasiléia) e Liegue (Feijó).”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 16 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre