Acre
Lei Estadual do Acre nº 339, de 9 de julho de 1970
Lei nº 339/1970
LEI N. 339, DE 9 DE JULHO DE 1970
“Autoriza a abertura de crédito especial no valor de CR$ 3.540,00 na Secretaria de Obras e Serviços Públicos.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 02 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 05 - Salário de contratados sob regime de legislação trabalhista ........... 3.540,00
Rio Branco, 9 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre