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Lei Estadual do Acre nº 339, de 9 de julho de 1970

Lei nº 339/1970

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LEI N. 339, DE 9 DE JULHO DE 1970

“Autoriza a abertura de crédito especial no valor de CR$ 3.540,00 na Secretaria de Obras e Serviços Públicos.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos o crédito especial de CR$ 3.540,00 (três mil, quinhentos e quarenta cruzeiros), destinado ao pagamento de diárias referente ao exercício de 1969, devidas ao mestre de obras Benjamin Batista de Oliveira.
Art. 2.
O crédito aberto no artigo anterior será compensado com anulação de igual montante, na forma a seguir discriminada:

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 02 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 05 - Salário de contratados sob regime de legislação trabalhista ........... 3.540,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 9 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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