Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 338, de 19 de junho de 1970

Lei nº 338/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 338, DE 19 DE JUNHO DE 1970

“Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 68.000,00 destinado ao Colégio Nossa Senhora das Dores.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação e Cultura o Crédito Especial de CR$ 68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros), destinado ao Colégio Nossa Senhora das Dores de Rio Branco.
Art. 2.
O crédito aberto no artigo anterior, correrá à conta do superavit financeiro do exercício de 1969.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 19 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.