Acre
Lei Estadual do Acre nº 337, de 18 de junho de 1970
Lei nº 337/1970
LEI N. 337, DE 18 DE JUNHO DE 1970
“Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 5.000,00, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e fixa anulação de dotação orçamentária.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
3 - DEPARTAMENTO DE POLÍTICA AGRÁRIA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
2 - Vencimento dos cargos de provimento em comissão............ 5.000,00
Rio Branco, 18 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre