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Acre

Lei Estadual do Acre nº 337, de 18 de junho de 1970

Lei nº 337/1970

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LEI N. 337, DE 18 DE JUNHO DE 1970

“Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 5.000,00, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e fixa anulação de dotação orçamentária.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a coleta de amostras minerais no município de Cruzeiro do Sul.
Art. 2.
O crédito aberto no artigo anterior será compensado com anulação parcial da dotação abaixo especificada pertencente ao orçamento da mesma Secretaria:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

3 - DEPARTAMENTO DE POLÍTICA AGRÁRIA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

2 - Vencimento dos cargos de provimento em comissão............ 5.000,00

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 18 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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