Acre
Lei Estadual do Acre nº 336, de 18 de junho de 1970
Lei nº 336/1970
LEI N. 336, DE 18 DE JUNHO DE 1970
“Autoriza a abertura de crédito especial no valor de CR$ 208.387,80, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, destinado à ponte sobre o Rio Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Crédito Especial de CR$ 208.387,80 (duzentos e oito mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros e oitenta centavos), destinado à reparação das obras da ponte sobre o Rio Acre, avariadas em consequência de abalroamento, bem como a serviços complementares necessários a conclusão da referida ponte.
Art. 2.
O crédito aberto no artigo anterior, correrá à conta do superavit financeiro do exercício de 1969.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 18 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre