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Lei Estadual do Acre nº 335, de 17 de junho de 1970

Lei nº 335/1970

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LEI N. 335, DE 17 DE JUNHO DE 1970

“Autoriza a abertura de créditos suplementares e anulações no orçamento da Representação do Governo do Acre em Manaus.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Representação do Governo do Acre, em Manaus, os Créditos Suplementares na quantia de CR$ 35.508,18 (trinta e cinco mil, quinhentos e oito cruzeiros e dezoito centavos), discriminados no Anexo I.
Art. 2.
A despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior será compensada com anulações parciais de dotações do orçamento do mesmo órgão, na forma do Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 17 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I CRÉDITOS SUPLEMENTARES

2.8 - REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ACRE EM MANAUS

- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO - PESSOAL - PESSOAL CIVIL

13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários .... 2.000,00 20 - Substituições .................................... 1.800,00 ........... 3.800,00

- MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.9 - Combustíveis e lubrificações ...............................1.000,00 - Drogas, produtos químicos e farmacêuticos....... 7.000,00 - Material de limpeza, higiene para toilette .......... 300,00 - Diversos.......................................... 500,00 ..... 8.800,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS - Passagens e transporte de funcionários a serviço da administração..... 1.000,00 - Luz, força motriz, telefone e gás, taxa d’água e lixo ............................ 2.000,00 - Divulgações e publicidade de atos e ativ. Governamentais.................... 1.000,00 3.1.3.7 - Serviço clínico e de hospitalização.......................................................5.500,0 0 - Alimentações e hospedagens .............................................................3.000,00 3.1.3.11- Reparos, adaptações e conservação de bens móveis............................1.000,00 - Serviço de assistência social.................................. 1.500,00 .... ........15.000,00 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS - Aluguel e arrendamento de imóveis ................................................. 1.700,00 - Despesas de pronto pagamento....................................................... 500,00 3.1.4.7 - Congresso, férias, festivais, festejos populares e outros certames; recepções, homenagens, prêmios, condecorações e medalhas.......................................... 200,00 - Reposições e restituições............................................ 4.008,18........ 6.408,18 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE - Aparelhos eletrodomésticos.........................................1.500,00 .......... 1.500,00

TOTAL ............................................................................ ................. 35.508,18

ANEXO II ANULAÇÕES

- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO - PESSOAL - PESSOAL CIVIL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão .......... 2.000,00 18 – Diárias................................................. 1.800,00 .............. 3.800,00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.15 – Dimensões.............................................. 31.508,18 .......... 31.508,18 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.5 - Locação de serviços................................... 200,00 ............. 200,00 TOTAL ............................................................................ ...... 35.508,18

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