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Lei Estadual do Acre nº 334, de 17 de junho de 1970

Lei nº 334/1970

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LEI N. 334, DE 17 DE JUNHO DE 1970

“Autoriza o Poder Executivo a doar à Estação Meteorológica de Rio Branco uma sucata de veículo de propriedade do Estado.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Estação Meteorológica de Rio Branco-Acre, uma Rural Willys, ano de fabricação 1966, motor n. B-523 1778, registrada no patrimônio do Estado sob o n. 18663/4, bem como tomar todas as providências necessárias a efetivação da presente dotação.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 17 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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