Acre
Lei Estadual do Acre nº 332, de 3 de junho de 1970
Lei nº 332/1970
LEI N. 332, DE 3 DE JUNHO DE 1970
“Autoriza a abertura de créditos especiais na Secretaria de Educação e Cultura, para cumprimento do disposto na Cláusula II, letra “d” do Convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 3 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre