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Lei Estadual do Acre nº 332, de 3 de junho de 1970

Lei nº 332/1970

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LEI N. 332, DE 3 DE JUNHO DE 1970

“Autoriza a abertura de créditos especiais na Secretaria de Educação e Cultura, para cumprimento do disposto na Cláusula II, letra “d” do Convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Educação e Cultura, Créditos Especiais no montante de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), de conformidade com a discriminação abaixo, destinados a atender o disposto na Cláusula II, letra ”d” do Convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar: 2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.2 - DIVISÃO DO ENSINO PRIMÁRIO 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.9 - Combustíveis e lubrificantes........... 6.000,00 3.1.2.13 - Gêneros alimentícios.................... 24.000,00 TOTAL....................................................... 30.000,00
Art. 2.
As despesas decorrentes dos créditos abertos no artigo anterior, ocorrerá à conta do superavit de 1969.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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