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Lei Estadual do Acre nº 330, de 26 de maio de 1970

Lei nº 330/1970

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 330, DE 26 DE MAIO DE 1970

“Autoriza ao Poder Executivo a transferir dotação orçamentária da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral para a de Justiça, Interior e Segurança.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral para a de Justiça, Interior e Segurança a dotação orçamentária de CR$ 1.747,20 (hum mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte centavos), constante do orçamento daquela Secretaria, destinado ao pagamento da Função Gratificada de Chefe do Serviço de Assistência aos municípios, consignada sob a seguinte codificação:

2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 5 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS 3.1.1.1- PESSOAL CIVIL 12 - Gratificação de Função ...............................CR$ 1.747,20

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 26 de maio de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

ANTONIO COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

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