Acre
Lei Estadual do Acre nº 330, de 26 de maio de 1970
Lei nº 330/1970
LEI N. 330, DE 26 DE MAIO DE 1970
“Autoriza ao Poder Executivo a transferir dotação orçamentária da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral para a de Justiça, Interior e Segurança.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 5 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS 3.1.1.1- PESSOAL CIVIL 12 - Gratificação de Função ...............................CR$ 1.747,20
Rio Branco, 26 de maio de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício