Acre
Lei Estadual do Acre nº 33, de 7 de outubro de 1965
Lei nº 33/1965
LEI N. 33, DE 7 DE OUTUBRO DE 1965
“Cria praças de esportes nos bairros mais populosos de Rio Branco e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, de
acordo com o que preceitua o § 2º do art. 17 da Constituição Estadual, e o item X do § 1º do art. 10 do Regimento Interno da Casa,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Sala das Sessões “MILTON DE MATOS ROCHA”,
7 de outubro de 1965.
Deputado JOSÉ AKEL FARES
Presidente