Acre
Lei Estadual do Acre nº 329, de 19 de maio de 1970
Lei nº 329/1970
LEI N. 329, DE 19 DE MAIO DE 1970
“Autoriza o Poder Executivo a prestar as garantias previstas na letra “c” da cláusula 12ª do contrato firmado entre o Banco Nacional de Habitação e a COHABACRE.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 19 de maio de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício