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Acre

Lei Estadual do Acre nº 327, de 29 de abril de 1970

Lei nº 327/1970

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LEI N. 327, DE 29 DE ABRIL DE 1970

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para pagamento de despesas do exercício de 1969.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças o Crédito Especial de NCR$ 87.838,28 (oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros novos e vinte e oito centavos), para pagamento de despesas de exercícios findos, conforme discriminação abaixo: Despesas efetuadas na praça de Belém .................. 72.615,26 Despesas efetuadas na praça de Manaus................. 15.223,02 TOTAL............................................................... ... 87.838,28
Art. 2.
A despesa decorrente da abertura do crédito mencionado no artigo anterior, correrá à conta do superavit do exercício de 1969.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 29 de abril de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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