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Lei Estadual do Acre nº 326, de 1 de abril de 1970

Lei nº 326/1970

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LEI N 326, DE 1º DE ABRIL DE 1970

“Abre créditos especiais na Secretaria de Obras e Serviços Públicos para construção de escolas.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, os créditos especiais no montante de NCR$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil cruzeiros novos), na forma abaixo discriminada:

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS

IPara construção da Escola Primária em Xapuri.................. 180.000,00
IIPara construção da Escola no Bairro da Cadeia Velha...... 250.000,00 TOTAL ............................................................................ 430.000,00
Art. 2.
Os créditos abertos no artigo anterior, correrão à conta do superavit do exercício de 1969.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 1º de abril de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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