Acre
Lei Estadual do Acre nº 325, de 1 de abril de 1970
Lei nº 325/1970
LEI N. 325, DE 1º DE ABRIL DE 1970
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para pagamento do débito do Estado com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS 4 - CONTADORIA GERAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.5.0 - DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIORES
Rio Branco, 1º de abril de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre