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Lei Estadual do Acre nº 325, de 1 de abril de 1970

Lei nº 325/1970

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LEI N. 325, DE 1º DE ABRIL DE 1970

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para pagamento do débito do Estado com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças do Estado, o Crédito Especial de NCR$ 141.264.83 (cento e quarenta e hum mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros novos e oitenta e três centavos), na forma abaixo discriminada:

2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS 4 - CONTADORIA GERAL

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.5.0 - DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIORES

a)Para pagamento do débito do Estado com o Instituto Nacional da Previdência Social, conforme ofício n. 03.00/152/69, da Superintendência Regional do referido órgão .................................................................... ...... NCR$ 141.264,83
Art. 2.
O crédito aberto no artigo anterior, correrá à conta do superavit do exercício de 1969.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 1º de abril de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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