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Acre

Lei Estadual do Acre nº 321, de 1 de abril de 1970

Lei nº 321/1970

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LEI N. 321, DE 1º DE ABRIL DE 1970

“Autoriza o Poder Executivo a doar a firma Moller S/A Comércio e Representação, uma área de terras no 2º Distrito de Rio Branco.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Moller S/A Comércio e Representações com sede em Belém Estado do Pará, uma área de terras localizada à Rua África, no 2º Distrito de Rio Branco, com superfície de 17.700 m2 e com os limites e dimensões constantes na planta anexa.
Art. 2.
A área de terras em referência não poderá ser alienada e destinar-se-á à instalação de uma usina de beneficiamento e aproveitamento de castanhas (BRASIL Nuts).
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 1º de abril de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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