Acre
Lei Estadual do Acre nº 320, de 1 de abril de 1970
Lei nº 320/1970
LEI N. 320, DE 1º DE ABRIL DE 1970
“Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de NCR$ 93.000,00 destinados ao pagamento de iluminação elétrica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças do Estado, o Crédito Suplementar de NCR$ 93.000,00 (noventa e três mil cruzeiros novos), na forma abaixo discriminada: 2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS 4 - CONTADORIA GERAL DO ESTADO 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.0.0.1 – DESPESAS DE CUSTEIO 3.0.0.2 – SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.3 - Luz, força, motriz telefone e gás, taxa d’água e lixo...... NCR$ 93.000,00
Art. 2.
O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá à conta do superavit do exercício de 1969.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 1º de abril de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre