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Acre

Lei Estadual do Acre nº 317, de 15 de dezembro de 1969

Lei nº 317/1969

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LEI N. 317, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969

“Autoriza o Poder Executivo a desapropriar a área de terra cuja descrição consta no Decreto n. 248, de 27 de novembro de 1969.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar na forma do Decreto Lei n. 3.365, de 21.6.41 e Decreto-Lei n. 7.426, de 31.3.45 e ainda as Leis ns. 2.786, de 21.5.56; 4.132, de 10.9.62; 4.593 de 29.12.64 e 4.686, de 21.6.65, a área de terras cuja descrição consta no Decreto n. 248, de 27.11.69, do Poder Executivo, pelo qual foi declarada de utilidade pública.
Art. 2.
Poderá o Poder Executivo, atendidas as exigências legais, transferir do Patrimônio do Estado para o da ELETROACRE, a área de terras referida no art. 1º, à título de doação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 15 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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