Acre
Lei Estadual do Acre nº 316, de 11 de dezembro de 1969
Lei nº 316/1969
LEI N. 316, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969
“Concede isenções fiscais a empresas industriais consideradas essenciais ao desenvolvimento econômico do Estado.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Governador do Estado do Acre do qual constará o prazo e condições, bem como a linha de produtos com suas especificações técnicas e a cláusula de revalidação anual, vigorando o benefício a partir da data fixada no mesmo Decreto.
Rio Branco 11 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
LEI N. 316-A, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969
“Dispõe sobre a alienação de terras públicas para efeito de financiamento agrícola e investimentos.”
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 11 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre