Acre
Lei Estadual do Acre nº 315, de 11 de dezembro de 1969
Lei nº 315/1969
LEI N. 315, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969
“Autoriza o Poder Executivo a transferir do domínio do Estado para o Ministério do Exército a área de terras, edificações e benfeitorias da Escola de Iniciação Agrícola e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 11 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre