Acre
Lei Estadual do Acre nº 313, de 11 de dezembro de 1969
Lei nº 313/1969
LEI N. 313, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969
“Autoriza o Chefe do Executivo Estadual a realizar doações de terras públicas do Estado à Empresa Brasileira de Telecomunicações e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 11 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre