Acre
Lei Estadual do Acre nº 31, de 5 de janeiro de 1965
Lei nº 31/1965
LEI N. 31, DE 5 DE JANEIRO DE 1965
“Autoriza o Governo do Estado a prestar fiança aos empréstimos que, junto aos estabelecimentos bancários, contraírem as municipalidades, com a garantia das quotas dos Impostos de Rendas e Consumo asseguradas pela União.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 5 de julho de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre
LEI N. 31-A, DE 29 DE JUNHO DE 1965
“Cria Ginásio Industrial no município de Sena Madureira e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, de
acordo com o que preceitua o § 2º do art. 17 da Constituição Estadual, e o item X do § 1º do art. 10, do Regimento Interno da Casa, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Sala das Sessões “MILTON DE MATOS ROCHA” ,
29 de junho de 1965.
Deputado GUILHERME ZAIRE
Presidente