Acre
Lei Estadual do Acre nº 309, de 4 de dezembro de 1969
Lei nº 309/1969
LEI N. 309, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969
“Cria o Quadro Provisório de Pessoal da Faculdade de Educação do Acre e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 4 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício
ANEXO ÚNICO FACULDADE DE EDUCAÇÃO QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL