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Lei Estadual do Acre nº 307, de 4 de dezembro de 1969

Lei nº 307/1969

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LEI N. 307, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969

“Autoriza o Poder Executivo a abrir nas Secretarias para Assuntos de Gabinete e Finanças, créditos suplementares com base em anulações orçamentárias.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nas Secretarias para Assuntos de Gabinete e Finanças, os Créditos Suplementares no montante de NCR$ 30.240,00 (trinta mil, duzentos e quarenta cruzeiros novos), na forma do Anexo I.
Art. 2.
A despesa decorrente da abertura dos Créditos mencionados no artigo anterior, será compensada com as anulações constantes do Anexo II, referentes à dotações orçamentárias dos órgãos ali mencionados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 4 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA,

Governador do Estado do Acre, em exercício

ANEXO I CRÉDITOS SUPLEMENTARES

2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL

18 - Diárias ............................................ 3.000,00 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.21 - Vestuários, uniformes e equipamentos..... 1.100,00 3.1.3.1 - Passagens e transporte de funcionários a serviço da administração.... 6.140,00 3.1.3.5 - Divulgação e publicidade de atos e atividades governamentais........... 5.000,00 3.1.3.8 - Alimentação e Hospedagem ..................... 5.000,00 3.1.3.14 - Serviço de Assistência Social .................. 1.000,00 21.240,00

2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS

5 - DEPARTAMENTO DE RENDAS

11 - Diferença de vencimentos.................. 9.000,00 9.000,00 TOTAL GERAL........................................ 30.240,00

ANEXO II ANULAÇÕES

2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL

12 - Gratificação de função...................3.720,00 20 – Substituições................................1.300,00 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.2 - Artigos para copa e cozinha.................... 710,00 3.1.2.5 - Artigos para impressão e encadernação.... 130,00 3.1.2.17 - Material para uso em fotografias e radiografias ............... 1.100,00 3.1.2.18 - Filmes e chapas para fotografias e radiografias ............... 419,00 3.1.2.19 - Drogas de revelações de filmes .......... ........................ 517,00 3.1.2.20 - Papéis e acessórios para fotografias e radiografias........... 1.160,00 3.1.3.2 - Acondicionamento de encomendas e cargas........ ......... 500,00 3.1.3.6 - Serviços de impressão e encadernação.............................. 350,00 3.1.3.10 - Telefonemas, telegramas e portes postais....................... 400,00 3.1.3.15 - Diversos ....................................................................... 700,00 3.1.40 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.4 - Despesas miúdas de pronto pagamento........ 500,00 3.1.4.14 – DIVERSOS................................................ 400,00 .....11.906,00

2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS

5 - DEPARTAMENTO DE RENDAS

08 - Percentagem (cota-parte) ......................... 9.000,00 9.000,00

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1 – SECRETÁRIO

3.1.3.1 - Passagens e transporte de funcionários a serviço da administração ....... 1.000,00

2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.3.8 - Alimentação e hospedagem.................. 200,00 3.1.4.1 - Aluguel e arrendamentos de imóveis...... 50,00

4 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL

3.1.40 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.16 - Preparo e desenvolvimento do horto florestal de Rio Branco

01 - Desenvolvimento da Estação Experimental ... 1.900,00

5 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL

3.1.4.14 - Diversos

d)Desenvolvimento da suinocultura .... 1.260,00 ....... 4.410,00

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.4.3 - Locação de Veículos .................................. 3.000,00 3.1.4.10 - Seleção e aperfeiçoamento de pessoal........1.924,00..... 4.924,00

TOTAL GERAL ............................................................30.240,00

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