Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 304, de 1 de dezembro de 1969

Lei nº 304/1969

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 304, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1969

“Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 29, de 16 de dezembro de 1964.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica modificado o art 1º da Lei n. 29, de 16 de dezembro de 1964, que passa a ter a seguinte redação:

“ Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube Atlético Acreano, desta Capital, o imóvel de propriedade do Governo do Estado, localizado na Rua Cunha Matos, no 2º distrito de Rio Branco, onde funcionou o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 1º de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.