Acre
Lei Estadual do Acre nº 304, de 1 de dezembro de 1969
Lei nº 304/1969
LEI N. 304, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1969
“Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 29, de 16 de dezembro de 1964.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube Atlético Acreano, desta Capital, o imóvel de propriedade do Governo do Estado, localizado na Rua Cunha Matos, no 2º distrito de Rio Branco, onde funcionou o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre”.
Rio Branco, 1º de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício