Acre
Lei Estadual do Acre nº 301, de 26 de novembro de 1969
Lei nº 301/1969
LEI N. 301, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1969
“Autoriza o Poder Executivo a prestar a garantia a que se refere a letra “C” da Cláusula 12ª do contrato de empréstimo com garantia hipotecária para construção de trezentas casas firmado entre o Banco Nacional de Habitação e a Companhia de Habitação do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 26 de novembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA,
Governador do Estado do Acre, em exercício