Acre
Lei Estadual do Acre nº 3, de 19 de abril de 1963
Lei nº 3/1963
LEI N. 3, DE 19 DE ABRIL DE 1963
"Reconhece de utilidade pública a Ordem dos Servos de Maria - Província do Brasil."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública, no âmbito estadual, a Ordem dos Servos de Maria - Província do Brasil.
Art. 2.
Para fazer jus às vantagens e regalias decorrentes do artigo anterior, a entidade nele referida dará prosseguimento à execução do programa de assistência educacional e social, que vem sendo desenvolvido no Acre, numa obra meritória de verdadeiro pioneirismo, desde 1919, quando aqui aportaram os primeiros padres servitas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 19 de abril de 1963, 75º da República, 61º do Tratado de Petrópolis e 2º do Estado do Acre.
JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO
Governador do Estado do Acre