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Acre

Lei Estadual do Acre nº 298, de 14 de novembro de 1969

Lei nº 298/1969

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LEI N. 298, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969

“Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, os Créditos Suplementares no montante de NCR$ 24.615,14 (vinte e quatro mil, seiscentos e quinze cruzeiros novos e quatorze centavos), conforme discrimina o Anexo I.
Art. 2.
A despesa decorrente da abertura dos Créditos de que trata o artigo anterior, será compensada com anulações parciais de dotações do orçamento da mesma Secretaria, conforme disposto no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 14 de novembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I CRÉDITOS SUPLEMENTARES

2.11- SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 4 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL

4.1.2.0 - EQUIPAMENTO E INSTALAÇÕES 4.1.2.1 - Máquinas, motores e aparelhos 05 - Equipamento e instalação para montagem de indústria

a)Aquisição de equipamento para beneficiamento de produtos agrícolas.............. 8.605,14 09 - Máquinas, motores e aparelhos diversos....................................................... 3.000,00 4.1.2.4 - Automóveis, auto-caminhões e outros veículos de tração mecânica....... 10.000,00 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.16 - Preparo e desenvolvimento do horto florestal de Rio Branco 01 - Desenvolvimento da Estação Experimental.................................................. 3.000,00 TOTAL....................................................................... ..................................... 24.605,14

ANEXO II ANULAÇÕES

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

06 - Retribuição a contratado sob o regime de locação de serviço........ 3.000,00

4 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS 4.1.1.2 - Início de obras

17 - Para construção de pontes, pontilhões e viadutos......... 7.360,00 4.1.2.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 4.1.2.3 - Tratores e equipamentos rodoviários e agrícolas...............7.290,14 4.1.3.0 - MATERIAL PERMANENTE 4.1.3.8 - Ferramentas e utensílios de oficina ............................... 6.955,00 TOTAL................................................................. ....... 24.605,14

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