Acre
Lei Estadual do Acre nº 297, de 13 de novembro de 1969
Lei nº 297/1969
LEI N. 297, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1969
“Autoriza a abertura de créditos suplementares na Auditoria Geral de Contas e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
1.2 - AUDITORIA GERAL DE CONTAS
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 01 - Vencimentos dos cargos de provimento efetivo ........ 5.400,00 02 - Vencimento dos cargos de provimento em comissão... 3.960,00 04 – Representação ...................................................... 360,00 06 - Retribuição a contratados sob o regime de locação de serviço ........................................................................ 17.743,76 TOTAL.............................................................. ........... 27.463,76
art. 26 da Constituição Estadual e com anulação de NCr$ 7.808,48 (sete mil, oitocentos e oito cruzeiros novos e quarenta e oito centavos) no orçamento da Assembléia Legislativa do Estado, de conformidade com a discriminação abaixo:
1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 03 – Subsídios....................... 7.808,48 TOTAL.................................. 7.808,48
Rio Branco, 13 de novembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre