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Acre

Lei Estadual do Acre nº 297, de 13 de novembro de 1969

Lei nº 297/1969

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LEI N. 297, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1969

“Autoriza a abertura de créditos suplementares na Auditoria Geral de Contas e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os vencimentos do cargo de Auditor Auxiliar são fixados em NCr$ 1.296,00 (hum mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros novos), a partir de 1º de janeiro de 1969.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Auditoria Geral de Contas os Créditos Suplementares abaixo discriminados, no montante de NCr$ 27.463,76 (vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e três cruzeiros novos e setenta e seis centavos).

CRÉDITOS SUPLEMENTARES

1.2 - AUDITORIA GERAL DE CONTAS

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 01 - Vencimentos dos cargos de provimento efetivo ........ 5.400,00 02 - Vencimento dos cargos de provimento em comissão... 3.960,00 04 – Representação ...................................................... 360,00 06 - Retribuição a contratados sob o regime de locação de serviço ........................................................................ 17.743,76 TOTAL.............................................................. ........... 27.463,76

Art. 3.
A despesa decorrente da abertura dos créditos de que trata o artigo anterior será compensada com a importância de NCr$ 19.655,28 (dezenove mil, seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros novos e vinte e oito centavos), a ser deduzida da dotação constante do orçamento geral do Estado para abertura de Créditos Adicionais, nos termos do inciso III do

art. 26 da Constituição Estadual e com anulação de NCr$ 7.808,48 (sete mil, oitocentos e oito cruzeiros novos e quarenta e oito centavos) no orçamento da Assembléia Legislativa do Estado, de conformidade com a discriminação abaixo:

1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 03 – Subsídios....................... 7.808,48 TOTAL.................................. 7.808,48

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 13 de novembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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