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Lei Estadual do Acre nº 296, de 25 de outubro de 1969

Lei nº 296/1969

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LEI N. 296, DE 25 DE OUTUBRO DE 1969

“Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER, que o Poder Executivo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança, o Crédito Especial no montante de NCr$ 8.020,80 (oito mil, vinte cruzeiros novos e oitenta centavos), conforme discriminação abaixo:

2. 12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA 12 - POLÍCIA MILITAR DO ACRE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão...... 8.020,80 TOTAL ............................................................................ ..... 8.020,80

Art. 2.
A despesa autorizada no artigo anterior, será compensada com anulação de igual montante, na forma abaixo discriminada:

2. 12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA 7 - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão......... 8.020,80 TOTAL ............................................................................ ....... 8.020,80

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 25 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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