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Acre

Lei Estadual do Acre nº 294, de 25 de outubro de 1969

Lei nº 294/1969

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LEI N. 294, DE 25 DE OUTUBRO DE 1969

“Abre na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, créditos suplementares e especiais no montante de NC$ 38.754,00 e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, os Créditos Suplementares no valor de NC$ 34.554,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros novos), conforme discrimina o Anexo I.
Art. 2.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a abrir na mesma Secretaria, o Crédito Especial no total de NC$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros novos), de conformidade com o Anexo II.
Art. 3.
A despesa a que se referem os artigos anteriores, será compensada com anulações totais ou parciais de dotações orçamentárias, de acordo com o disposto no Anexo III.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 25 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

1 ANEXO I

2 CRÉDITOS SUPLEMENTARES

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA DE COMÉRCIO 3 - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA AGRÁRIA

3.1.4.0 – ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.15 – Desenvolvimento das colônias do Acre

2. - Fixação de novas famílias nas colônias e serviço topográfico..... 11.300,00

TOTAL.................... 11.300,00

5 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL

3.1.2.12 – Forragens e outros alimentos para animais............ 16.380,00 3.1.4.14 – Diversos

g)Campanha da Defesa Sanitária animal.............. 6.874,00 TOTAL............................................................... . 23.254,00 TOTAL GERAL..................................................... 34.554,00

3 ANEXO II

CRÉDITOS ESPECIAIS

2.11- SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

4.1.3.0 - MATERIAL PERMANENTE 4.1.3.1 - Aparelhos eletrodomésticos.... 4.200,00

TOTAL.................................. 4.200,00 TOTAL GERAL........................ 4.200,00

ANEXO III ANULAÇÕES

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1 - SECRETÁRIO

1. - PESSOAL CIVIL

02 – Vencimentos dos cargos de provimento em comissão......... 13.200,00 TOTAL ............................................................................ ...... 13.200,00

2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.2.5 - Artigos de impressão e encadernação..... 840,00 3.1.2.6 - Impressos em geral............................... 570,00 3.1.2.13 - Gêneros alimentícios........................... 2.000,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.6 - Serviços de impressão e encadernação.... 840,00 3.1.3.11 - Reparos, adaptações e conservação de bens móveis............. 24,00

TOTAL............................................................... ............... 4.274,00

4 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL

3.1.2.15 - Material escolar didático...................... 1.400,00 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.8 - Serviços Educativos e Culturais

1 - Curso de treinamento para líderes rurais inclusive topografia, conservação de silos, agrostiologia, horticultura e manejo racional do gado............................................... 2.000,00 TOTAL......................................................... .......................................... 4.200,00

5 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL

3.1.2.7 - Material para uso médico, cirúrgico, odontológico em laboratórios e enfermaria.................................................................. ............................................. 700,00 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 14. -Diversos

c)- Desenvolvimento da ovincultura.............. 4.900,00
d)- Idem, idem, suinocultura...................... 2.940,00
e)- Idem, idem, eqüinocultura..................... 2.940,00 TOTAL........................................................ 11.480,00

5 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

3.1.1.1 – PESSOAL CIVIL

16 – Gratificação para participação em órgãos de deliberação coletiva.... 1.400,00 3. - MATERIAL PERMANENTE 20. - Utensílios em geral ................................. 4.200,00 TOTAL..................................................... 5.600,00 TOTAL GERAL......................................... 38.754,00

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