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Acre

Lei Estadual do Acre nº 293, de 25 de outubro de 1969

Lei nº 293/1969

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LEI N. 293, DE 25 DE OUTUBRO DE 1969

“Autoriza ao Poder Executivo a adquirir, por compra, uma casa de propriedade do Sr. Francisco Leite Brasil, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER, que o Poder Executivo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do Sr. Francisco Leite Brasil, uma casa e respectivo terreno, localizados à Rua Marechal Deodoro, nesta Capital, pelo preço Ncr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), de acordo com a avaliação.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a permutar com o Rotary Club de Rio Branco o imóvel de que trata o artigo anterior pelo terreno de propriedade daquela instituição, sito à Rua Benjamim Constant, onde será construído o novo Fórum Barão do Rio Branco, nesta Capital.
Art. 3.
A despesa decorrente da presente aquisição correrá à conta da Subconsignação: 4.2.1.0 - Aquisição de imóveis do orçamento do Serviço do Patrimônio da Secretaria de Administração.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 25 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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