Acre
Lei Estadual do Acre nº 291, de 24 de outubro de 1969
Lei nº 291/1969
LEI N. 291, DE 24 DE OUTUBRO DE 1969
“Autoriza ao Poder Executivo doar à Instituição “Convívio Nós Por Nós”, uma casa de propriedade do Governo, localizada na cidade de Cruzeiro do Sul.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER, que o Poder Executivo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Instituição “Convívio Nós Por Nós”, ora em fase de instalação na cidade de Cruzeiro do Sul, a casa adquirida pelo Governo naquela cidade, conforme autorização contida na Lei n. 242 de 2 de dezembro de 1968.
Art. 2.
O imóvel em referência não poderá ser alienado a destinarse-á exclusivamente aos fins da Entidade beneficiada, reincorporando-se automaticamente ao Patrimônio Estadual, em caso de sua extinção, desistência ou transferência de sua atividade para outro Estado.
Art. 3.
A Secretaria de Administração, através de seu órgão competente, providenciará a baixa do referido imóvel no cadastro Patrimonial do Estado e as demais medidas necessárias à efetivação da presente doação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 24 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre