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Acre

Lei Estadual do Acre nº 29, de 16 de dezembro de 1964

Lei nº 29/1964

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 29, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

"Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o Clube Atlético Acreano da cidade de Rio Branco."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Clube Atlético Acreano da cidade de Rio Branco, o imóvel situado no 2º Distrito desta cidade e que está ocupado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, à rua Cunha Matos, devendo o Clube Atlético Acreano, ceder, em contrapartida, uma área de terreno de sua propriedade, ao patrimônio do Estado.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de dezembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

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