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Acre

Lei Estadual do Acre nº 288, de 7 de outubro de 1969

Lei nº 288/1969

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LEI N. 288, DE 7 DE OUTUBRO DE 1969

“Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura de Cruzeiro do Sul uma lancha e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder executivo autorizado a doar a Prefeitura do município de Cruzeiro do Sul, uma lancha de nome “CACERY”, pertencente ao patrimônio do Estado.
Art. 2.
O Poder Executivo, através da Secretaria de Administração, promoverá a baixa do Cadastro do Patrimônio Estadual da referida embarcação.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, em 7 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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