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Lei Estadual do Acre nº 285, de 25 de setembro de 1969

Lei nº 285/1969

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LEI N. 285, DE 25 DE SETEMBRO DE 1969

“Autoriza o Poder Executivo a abrir na Assembléia Legislativa do Estado do Acre o crédito suplementar de NC$ 12.100,00 (doze mil e cem cruzeiros novos).”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Assembléia Legislativa do Estado, o Crédito Suplementar de NC$ 12.100,00 (doze mil e cem cruzeiros novos), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2.
A despesa autorizada no artigo anterior será compensada com anulações de igual valor no orçamento daquele Poder, de conformidade com o Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 25 de setembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I CRÉDITOS SUPLEMENTARES

1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

10 - Gratificação por tempo de serviço (quinquênio) 1.100,00 20 – Substituições 7.500,00 8.660,00

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - Salário-família 3.500,00 3.500,00 TOTAL 12.100,00

ANEXO II ANULAÇÕES

1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

03 – Subsídios 12.100,00 TOTAL 12.100,00

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