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Acre

Lei Estadual do Acre nº 284, de 24 de setembro de 1969

Lei nº 284/1969

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LEI N. 284, DE 24 DE SETEMBRO DE 1969

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar de NCr$ 300.000,00 para aumento de Capital da CIACRE.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Finanças o Crédito Suplementar de NCR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), na forma do Anexo único desta Lei.
Art. 2.
A despesa decorrente da abertura do crédito mencionado no artigo anterior, será compensado com o superavit do exercício de 1968.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 24 de setembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO CRÉDITO SUPLEMENTAR

2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS 4 - CONTADORIA GERAL

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.2.2.0 - Participação em constituição ou aumento de capital de empresa ou entidades comerciais financeiras

a)Participação no aumento de Capital da Companhia Agrícola do Acre – CIACRE ......................................................................... 300,000,00 TOTAL........................................................ ................ 300.000,00

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