Acre
Lei Estadual do Acre nº 282, de 16 de setembro de 1969
Lei nº 282/1969
LEI N. 282, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir as benfeitorias do Sr. Elias Lima Melo, em Rio Branco.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir as benfeitorias existentes na colônia denominada “Barro Vermelho”, numa área de terra de 600 hectares, situada à margem direita da estrada Rio Branco - Colônia Dias Martins, de propriedade do Sr. Elias Lima Melo, pelo preço de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), conforme avaliação.
Art. 2.
A despesa autorizada no artigo anterior, NCr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos) correrão à conta da dotação: 4.2.0.0 - Inversões Financeiras; 4.2.1.0 - Aquisição de imóveis, do orçamento do Departamento de Segurança Pública, da Secretaria de Justiça, Interior e Segurança e os NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) restantes pela mesma rubrica do orçamento do Serviço do Patrimônio, da Secretaria de Administração.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de setembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre