Acre
Lei Estadual do Acre nº 281, de 16 de setembro de 1969
Lei nº 281/1969
LEI N. 281, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 16 de setembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO CRÉDITO SUPLEMENTAR
2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.7 - Congressos, conferências, feiras, festivais, festejos populares e outros certames; recepções, homenagens, prêmios, condecorações e medalhas................. 20.000,00 TOTAL............................................................... ................................ 20.000,00