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Acre

Lei Estadual do Acre nº 281, de 16 de setembro de 1969

Lei nº 281/1969

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LEI N. 281, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria para Assuntos de Gabinete, o Crédito Suplementar na quantia de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), de acordo com o Anexo único.
Art. 2.
O Crédito a que se refere o artigo anterior será compensado com o superavit do exercício de 1968.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de setembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO CRÉDITO SUPLEMENTAR

2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.7 - Congressos, conferências, feiras, festivais, festejos populares e outros certames; recepções, homenagens, prêmios, condecorações e medalhas................. 20.000,00 TOTAL............................................................... ................................ 20.000,00

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