Acre
Lei Estadual do Acre nº 278, de 8 de julho de 1969
Lei nº 278/1969
LEI N. 278, DE 8 DE JULHO DE 1969
“Doa ao Ministério do Exército uma faixa de terra e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica doado ao Ministério do Exército, uma faixa de terra pertencente ao Patrimônio Estadual, com uma área de 321.200m², com os seguintes limites: ao Norte com o Igarapé São Francisco até sua inflexão para o sul; ao Sul com o loteamento da COHAB-ACRE; ao Leste limite natural com o Igarapé São Francisco, após sua inflexão para o sul, a Oeste com os terrenos da 4ª Cia. de Fronteira.
Art. 2.
O Poder Executivo, depois de publicada a presente Lei, providenciará a baixa da referida área no Cadastro do Patrimônio Estadual.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre