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Acre

Lei Estadual do Acre nº 278, de 8 de julho de 1969

Lei nº 278/1969

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LEI N. 278, DE 8 DE JULHO DE 1969

“Doa ao Ministério do Exército uma faixa de terra e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica doado ao Ministério do Exército, uma faixa de terra pertencente ao Patrimônio Estadual, com uma área de 321.200m², com os seguintes limites: ao Norte com o Igarapé São Francisco até sua inflexão para o sul; ao Sul com o loteamento da COHAB-ACRE; ao Leste limite natural com o Igarapé São Francisco, após sua inflexão para o sul, a Oeste com os terrenos da 4ª Cia. de Fronteira.
Art. 2.
O Poder Executivo, depois de publicada a presente Lei, providenciará a baixa da referida área no Cadastro do Patrimônio Estadual.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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