Acre
Lei Estadual do Acre nº 276, de 8 de julho de 1969
Lei nº 276/1969
LEI N. 276, DE 8 DE JULHO DE 1969
“Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial de NCR$ 58.823,08.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
TABELA EXPLICATIVA DOS CRÉDITOS ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 1º DO PROJETO
DE LEI N. 14/69
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
7 - JUNTA COMERCIAL DO ACRE
1 - Para ocorrer despesas com o pagamento de vencimentos mentos de pessoal nomeado em comissão ..................... 22.830,00 2 - Idem, idem, gratificação de função............................... 2.016,00 3 - Idem, idem, gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva ............................................... 26.977,08 ..... 51.823,08 1 - Idem, idem, artigos de impressão e encadernação......... 200,00 1 - Idem, idem, serviços de impressão e encadernação....... 1.800,00 1- Idem, idem, aluguel e arrendamento de imóveis ............. 3.000,00 2 -Idem, idem, encargos de pronto pagamento ................... 500,00 1 - Idem, idem, máquinas de escritório ............................... 1.000,00 2 - Idem, idem, mobiliário destinado a escritório .................. 500,00 ....... 7.000,00
T O T A L ............................................................................ ..... .... NCR$ 58.823,08