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Acre

Lei Estadual do Acre nº 273, de 8 de julho de 1969

Lei nº 273/1969

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LEI N. 273, DE 8 DE JULHO DE 1969

“Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no montante de NCR$ 65.981,73 (sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e um cruzeiros novos e setenta e três centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2.
Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de NCR$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos cruzeiros novos), de conformidade com o Anexo II.
Art. 3.
Os créditos abertos nos artigos anteriores serão compensados com anulações de dotações constantes do Anexo III.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I CRÉDITOS SUPLEMENTARES

7 - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA

3.1.1.0 - PESSOAL 05 - Salário de contratados sob o regime de Legislação Trabalhista ....... 4.800,00 .... 4.800,00

2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

6 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.6 - Impressos em geral ......................... 3.000,00 ............ 3.000,00

3.1.3.3 - Luz, força motriz, telefone e gás; taxa dágua e lixo......... 1.500,00 3.1.3.12 - Reparos, adaptação e conservação de bens imóveis...... 5.000,00 ..... 6.500,00 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.1 - Aluguel e arrendamento de imóvel................................ 1.080,00 3.1.4.4 - Despesas miúdas de pronto pagamento......................... 600,00 .......1.680,00 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.8.0 - Contribuição para previdência social.............................. 23.601,73... 23.601,73 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 4.1.2.4 - Automóveis, auto-caminhões e outros veículos de tração mecânica... 7.400,00 ... 7.400,00 4.1.3.0 - MATERIAL PERMANENTE 4.1.3.1 - Aparelhos eletro-domésticos ............ 4.000,00 4.1.3.6 - Biblioteca, filmoteca e discotecas...... 4.000,00 4.1.3.9 - Máquinas para escritório .................. 5.000,00 4.1.3.14 - Mobiliário para escritório, biblioteca e museu..... 6.000,00 ...... 19.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................ ........ 65.981,73

ANEXO II

2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

1.1 - Para atender despesas diversas ........... 3.600,00....... 3.600,00

2.2 - Para aquisição de máquinas, motores e aparelhos diversos ..... 15.000,00 ..... 15.000,00 TOTAL GERAL....................................................................... ..............................18.600,00

ANEXO III ANULAÇÕES

2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 2 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

3.1.3.5 - Divulgação e publicidade de atos e atividades governamentais... 1.000,00... 1.000,00

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.3.8 - Alimentação e hospedagem..................... 2.000,00 ......... 2.000,00

1- SECRETÁRIO

3.1.1.0 - PESSOAL 02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ............ 4.400,00 10 - Adicional por tempo de serviço ..................... 1.000,00 ......... 5.400,00

5 - DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA

3.1.1.0 - PESSOAL 02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..... 3.000,00..... 3.000,00

3.1.1.0 - PESSOAL 01- Vencimentos dos cargos de provimento efetivo ............................. 35.026,89 06 - Retribuição de contratados sob o regime de locação de serviço..... 10.000,00 11 - Diferença de vencimentos........................................................... 20.953,84 22 - Auxílio doença................................................... 4.401,00.......... 70.381,73 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.10 - Seleção e aperfeiçoamento de pessoal ........ 2.800,00 ........ 2.800,00 TOTAL GERAL ............................................................................ ..... 84.581,73

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