Acre
Lei Estadual do Acre nº 27, de 16 de dezembro de 1964
Lei nº 27/1964
LEI N. 27, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 13.973.421,00 (treze milhões, novecentos e setenta e três mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros) destinado ao Poder Judiciário para o pagamento de diferença de vencimentos dos Magistrados."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 16 de dezembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre