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Acre

Lei Estadual do Acre nº 268, de 17 de junho de 1969

Lei nº 268/1969

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LEI N. 268, DE 17 DE JUNHO DE 1969

“Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o crédito especial de NCR$ 570.000,00.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Crédito Especial de NCR$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros novos), na forma do Anexo único.
Art. 2.
O Crédito aberto no artigo anterior será compensado com o Superavit verificado no exercício de 1968.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 17 de junho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

TABELA EXPLICATIVA DA APLICAÇÃO DO CRÉDITO ESPECIAL DE QUE TRATA O ART. 1º

DA LEI N. ___DE ___DE ______________DE 1969.

CRÉDITO ESPECIAL

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS

1-1 - Prosseguimento da construção de um Pavilhão do Hospital Oscaldo Cruz ... NCR$ 160.000,00 1-2 - Prosseguimento da construção de um galpão para a instalação do D.S.I ............... 80.000,00 1-3 - Prosseguimento da construção da lavanderia de Xapuri........................................ 60.000,00 1-4 - Prosseguimento e conclusão da construção do Hospital dos Tuberculosos inclusive equipamento e instalações................................................................. ....................... 220.000,00 1-5 - Para o serviço do Aeroporto de Rio Branco ........................................................ .50.000,00 T O T A L ..................................................... ......................................................... 570.000,00

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