Acre
Lei Estadual do Acre nº 268, de 17 de junho de 1969
Lei nº 268/1969
LEI N. 268, DE 17 DE JUNHO DE 1969
“Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o crédito especial de NCR$ 570.000,00.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 17 de junho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
TABELA EXPLICATIVA DA APLICAÇÃO DO CRÉDITO ESPECIAL DE QUE TRATA O ART. 1º
DA LEI N. ___DE ___DE ______________DE 1969.
CRÉDITO ESPECIAL
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
1-1 - Prosseguimento da construção de um Pavilhão do Hospital Oscaldo Cruz ... NCR$ 160.000,00 1-2 - Prosseguimento da construção de um galpão para a instalação do D.S.I ............... 80.000,00 1-3 - Prosseguimento da construção da lavanderia de Xapuri........................................ 60.000,00 1-4 - Prosseguimento e conclusão da construção do Hospital dos Tuberculosos inclusive equipamento e instalações................................................................. ....................... 220.000,00 1-5 - Para o serviço do Aeroporto de Rio Branco ........................................................ .50.000,00 T O T A L ..................................................... ......................................................... 570.000,00