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Acre

Lei Estadual do Acre nº 267, de 17 de junho de 1969

Lei nº 267/1969

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LEI N. 267, DE 17 DE JUNHO DE 1969

“Autoriza o Poder Executivo abrir na Secretaria Sem Pasta o crédito especial de NCR$ 18.000,00.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Sem Pasta o Crédito Especial de NCR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos), para atender a despesa com a compra de uma camioneta RURAL WWILLYS.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução do artigo anterior será compensada com anulações parciais, em valor correspondente das dotações constantes das rubricas 2.3 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, Categoria 4.0.0.0 - Despesas de Capital; verba 4.1.0.0 - Investimentos - Consignação 4.1.1.0 - Obras Públicas - Sub-Consignação 4.1.1.1 Estudos e Projetos, a quantia de NCR$ 8.200,00 (oito mil e duzentos cruzeiros novos), e Consignação 4.1.2.0 - Equipamento e Instalações, SubConsignação 4.1.2.4, Automóveis, Auto-Caminhões e outros veículos de tração mecânica NCR$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos cruzeiros novos).
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 17 de junho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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