Acre
Lei Estadual do Acre nº 266, de 17 de junho de 1969
Lei nº 266/1969
LEI N. 266, DE 17 DE JUNHO DE 1969
“Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Administração e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 17 de junho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO ANULAÇÕES
2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.0 - PESSOAL 05 - Salário de contratado sob o regime de Legislação Trabalhista... NCR$ 308,84 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.21 - Vestuário, uniformes e equipamentos..................................... 700,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.13 - Serviços de Consultoria e Assessoria adjudicados a terceiros... 7.000,00 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.1 - Aluguel e arrendamento de imóveis........................................ 1.560,00
4 - DEPARTAMENTO DE PESSOAL 3.1.1.0 - PESSOAL 05 - Salário de contratados sob o regime de Legislação Trabalhista....... 52,90
5 - DEPARTAMENTO DE MATERIAL 3.1.1.0 - PESSOAL 05 - Salário de contratados sob o regime de Legislação Trabalhista..... 2.024,96
7 - SERVIÇO DE PATRIMÔNIO 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.1 - Aluguel e arrendamento de imóveis................................... 1.457,30 T O T A L G E R A L ... ......................................................NCR$ 13.104,00