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Acre

Lei Estadual do Acre nº 265, de 17 de junho de 1969

Lei nº 265/1969

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LEI N. 265, DE 17 DE JUNHO DE 1969

“Autoriza o Poder Executivo doar à Faculdade de Veterinária do Ceará animais pertencentes ao patrimônio estadual.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Veterinária do Ceará, quatro bovinos e oito ovinos pertencentes ao patrimônio estadual.
Art. 2.
O Poder Executivo, efetivada a doação, promoverá a baixa no Cadastro do Patrimônio Estadual dos referidos animais.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 17 de junho de 1969, 81ª da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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