Acre
Lei Estadual do Acre nº 265, de 17 de junho de 1969
Lei nº 265/1969
LEI N. 265, DE 17 DE JUNHO DE 1969
“Autoriza o Poder Executivo doar à Faculdade de Veterinária do Ceará animais pertencentes ao patrimônio estadual.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Veterinária do Ceará, quatro bovinos e oito ovinos pertencentes ao patrimônio estadual.
Art. 2.
O Poder Executivo, efetivada a doação, promoverá a baixa no Cadastro do Patrimônio Estadual dos referidos animais.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de junho de 1969, 81ª da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre