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Acre

Lei Estadual do Acre nº 263, de 30 de maio de 1969

Lei nº 263/1969

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LEI N. 263, DE 30 DE MAIO DE 1969

“Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Saúde e Serviço Social, o crédito suplementar de NCR$ 55.900,00.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Saúde e Serviço Social, o Crédito Suplementar de NCR$ 55.900,00 (cinqüenta e cinco mil e novecentos cruzeiros novos), na forma do Anexo I.
Art. 2.
A despesa a que se refere o artigo anterior, será compensada com anulações de igual valor, na forma do Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de maio de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

A N E X O I CRÉDITO SUPLEMENTAR

2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA-HOSPITALAR

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.15 - Diversos................. Ncr$ 55.900,00 ........ 55.900,00 TOTAL............................................................ Ncr$ 55.900,00

A N E X O I I ANULAÇÕES

2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

11 - Diferença de vencimentos........ Ncr$ 12.784,80 12 - Gratificação de função.............. 22.888,00 ........ 35.072,80 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.2 - Acondicionamento de encomendas e cargas........... 41,68 ....... 41,68

4 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

11 - Diferença de vencimentos.................Ncr$ 8.273,52 12 - Gratificação de função ..................... 12.512,00 .... 20.785,52 TOTAL................................................... Ncr$ 55.900,00

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