Acre
Lei Estadual do Acre nº 26, de 16 de dezembro de 1964
Lei nº 26/1964
LEI N. 26, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 14.026.579,00 (quatorze milhões, vinte e seis mil, quinhentos e setenta e nove cruzeiros) destinado ao Ministério Público para pagamento de diferença aos seus membros."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 16 de dezembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre