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Lei Estadual do Acre nº 26, de 16 de dezembro de 1964

Lei nº 26/1964

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LEI N. 26, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 14.026.579,00 (quatorze milhões, vinte e seis mil, quinhentos e setenta e nove cruzeiros) destinado ao Ministério Público para pagamento de diferença aos seus membros."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 14.026.579,00 (quatorze milhões, vinte e seis mil, quinhentos e setenta e nove cruzeiros), destinado ao pagamento da diferença de vencimentos dos membros do Ministério Público, relativo ao exercício de 1963.
Art. 2.
Para o cumprimento do disposto no art. 1º, serão transferidos créditos não aplicados e não aplicáveis constantes do orçamento do exercício corrente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de dezembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

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