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Lei Estadual do Acre nº 258, de 14 de maio de 1969

Lei nº 258/1969

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LEI N. 258, DE 14 DE MAIO DE 1969

“Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial destinado a atender ao que determina o Decreto Legislativo n. 3, de 27 de novembro de 1968.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de NCr$ 7.070,70 (sete mil, setenta cruzeiros novos e setenta centavos), destinado a atender parte das despesas decorrentes do Decreto Legislativo n. 3, de 27 de novembro de 1968.
Art. 2.
A despesa estabelecida no artigo anterior será compensada com anulação em igual valor de consignação 2.1. - Governador - 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES; 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO; 3.1.1.0 – PESSOAL; e 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL - 18 Diárias.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 14 de maio de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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