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Lei Estadual do Acre nº 257, de 13 de maio de 1969

Lei nº 257/1969

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LEI N. 257, DE 13 DE MAIO DE 1969

“Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o crédito especial de NCr$ 200.000,00 para conclusão das obras de abastecimento d'água de Rio Branco.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o Crédito Especial de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para prosseguimento e conclusão das obras e serviço de abastecimento d'água de Rio Branco.
Art. 2.
O Crédito Especial aberto na conformidade do artigo anterior será compensado com o superavit verificado no exercício de 1968.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 13 de maio de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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